A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber indenização por danos morais devido à demora na implantação de aposentadoria por tempo de contribuição concedida judicialmente. O benefício previdenciário foi implantado mais de dois anos depois da intimação da autarquia federal.
Para os magistrados, a situação ultrapassou os limites de mero dissabor, pois o segurado foi privado de verba de natureza alimentar.
O DANO MORAL FOI CONCEDIDO SOBRE O VALOR DE R$8000,00 na Apelação Cível 0004147-50.2014.4.03.6114
Fonte: TRF3
E você? Já está aplicando na prática as ações de dano moral previdenciário?