Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral 810, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso do INSS contra decisão que determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a um idoso que teve arquivado pedido de aposentadoria por idade que havia sido concedida pelas instâncias administrativas por quase cinco anos.

O desembargador também apontou que o acórdão questionado fixou correção monetária e os juros de mora em consonância com o entendimento adotado junto ao Supremo e, diante disso, o recurso deveria ser negado.